PESANDO NO BOLSO: Energia Solar mais cara em Goiás

“Ainda assim é super viável instalar esse sistema, sem precisar pagar as altas tarifas de energia da Equatorial”, afirma a Emersol

O Convênio ICMS 16/2015, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), autoriza os estados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, correspondente à energia injetada na rede pela mesma unidade, conforme o Sistema de Compensação de Energia Elétrica definido pela Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.

No entanto, essa isenção aplica-se exclusivamente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, com potência instalada de até 1 MW. Além disso, o benefício não se estende a componentes tarifários como a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), energia reativa, demanda de potência e outros encargos cobrados pela distribuidora.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ-GO), em conformidade com o Convênio ICMS 16/2015, mantém a incidência do ICMS sobre a TUSD, entendendo que essa tarifa não está contemplada pela isenção prevista. Essa interpretação resulta na cobrança do ICMS sobre a TUSD no estado de Goiás.

É importante notar que a aplicação dessa isenção varia entre os estados, dependendo da legislação estadual específica e da adesão ao convênio.

Portanto, em Goiás, conforme o entendimento da SEFAZ-GO, o ICMS incide sobre a TUSD, alinhado ao disposto no Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ. Em Minas Gerais por exemplo não há essa cobrança.

“Mas fiquem tranquilos, ainda assim é super viável instalar sistemas de energia solar em Goiás, o que não vale a pena é pagar essas tarifas altas de energia da Equatorial. A Emersol está aqui para te orientar e lutar pelos seus direitos”.

Fonte: Emersol Engenharia e Energia Solar/ Comentarista político Weder Salgado

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