Nova legislação restringe ingresso ao quadro, exige curso de habilitação e reforça critérios técnicos para progressão na carreira militar
Já está em vigor em Goiás a nova legislação que altera as regras de ingresso, formação e promoção dos oficiais especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A mudança estabelece critérios mais rigorosos para o acesso à carreira. A partir de agora, o ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas será restrito aos subtenentes da ativa aprovados em seleção interna.
Após a aprovação, o militar deverá concluir o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (CHOE), com duração mínima de nove meses. Durante o período de formação, o candidato terá a condição de aluno-oficial e continuará recebendo a remuneração correspondente ao posto de subtenente.
A promoção ao oficialato, portanto, não será automática. O novo modelo busca assegurar que o avanço na carreira ocorra com base em qualificação, experiência e preparo técnico, fortalecendo a meritocracia dentro das corporações.
Unificação dos quadros
A legislação também reorganiza a estrutura dos oficiais especialistas. Os antigos quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos deixam de existir de forma separada e passam a integrar o novo Quadro de Oficiais Especialistas.
A estrutura será dividida em dois segmentos: Oficiais Complementares e Oficiais Músicos.
Outra alteração relevante envolve a promoção ao posto de major. A partir de 2028, os oficiais especialistas só poderão disputar a progressão após concluir, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).
O curso reunirá disciplinas comuns às duas corporações, além de conteúdos específicos relacionados às funções desempenhadas por cada militar.
A nova lei ainda garante aos integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas os mesmos direitos, deveres, prerrogativas e remuneração assegurados aos demais oficiais que ocuparem a mesma patente. Também foram redefinidas as vagas destinadas a cada posto dentro da carreira.
As mudanças adequam a legislação estadual ao Estatuto Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, instituído pela Lei Federal nº 14.751, de 2023.


















