“Acabou a história de joia”, diz Bolsonaro sobre decisão do TCU

O tesouro apreendido pela PF incluía joias presenteadas a Lula durante seu governo e até obra atribuída a Aleijadinho, que sumiu da Presidência.

O Tribunal de Contas da União decidiu que presidentes da República são donos dos presentes oferecidos por autoridades estrangeiras, já que não existe fundamento legal determinando que esses objetos se tornem bens públicos. A decisão da corte que fiscaliza as contas públicas impossibilita punição ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nos casos de relógios e joias sauditas, e também Lula (PT), que levou para casa presentes como joias e relógios e, após o segundo governo, carregou 11 contêiners de mimos.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comentou a decisão do TCU. “Eles tentaram de tudo para me pegar. Há duas semanas o Tribunal de Contas da União chegou à conclusão, à questão de joias e presentes, que os presentes são dos ex-presidentes, independentemente de seus valores. Não sobra mais nada contra mim. Então sobrou essa fumaça que é o golpe de Estado e tentaram toda maneira dizer que eu teria programado um golpe em novembro e dezembro de 2022”, disse Bolsonaro em entrevista à Rádio 93 FM Gospel neste sábado (15).

Bolsonaro declarou que, apesar de a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro não gostar, irá leiloar joias que recebeu.

“Deixo claro aqui meu compromisso. Pedi para o advogado peticionar um daqueles conjuntos, que é da Michelle. Obviamente ela não vai gostar. Porque ela recebe presente e a lei nada diz sobre esposa de presidente e o que fazer. O sheik lá pode dar o que quiser para ela. Eu vou fazer um leilão e doar para a Santa Casa de Juiz de Fora”, disse.

Bolsonaro defendeu que “acabou a história” de investigação sobre joias.

Leia o que escreve o TCU: “Não é procedente o argumento de que há norma positivada que permita criar obrigação aos presidentes e vice-presidentes da República de incorporação ao patrimônio público de bens e presentes recebidos em cerimônias oficiais”, disse o acórdão escrito pelo redator Jorge Oliveira.

Segundo ele, é preciso definição legal de “bens personalíssimos” e de “alto valor” para fundamentar obrigação aos presidentes e vice-presidentes de incorporação ao patrimônio público de bens e presentes recebidos.

A Corte de Contas entendeu que não há uma lei para especificar valores e critérios dos itens recebidos pelo chefe do Executivo para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União.

A AGU entrou com recurso no TCU para Lula ficar com relógio recebido em 2005. Defendeu que fosse aplicada a tese de que Lula não precisaria devolver, porque o tribunal só proferiu decisão sobre o tema em 2016, determinando que itens de alto valor e de uso não-pessoal são propriedades do Estado. Assim sendo, o entendimento não poderia retroagir a 2025.

Fonte: Poder360/comentarista político Weder Salgado

Compartilhamento