“Justa causa”; afirma Marina Morais sobre Fusão entre PSDB e Podemos

A especialista reforça que a desfiliação precisa ocorrer logo após a fusão

De acordo com a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral, a fusão entre partidos é considerada justa causa para parlamentares trocarem de legenda sem perder o mandato.

Isso significa que deputados e vereadores filiados ao PSDB e ao Podemos poderão se desfiliar antes da próxima “janela partidária”, desde que a união das siglas seja aprovada pelos diretórios e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A fusão é considerada justa causa”, afirma Marina.

Ela destaca que, nos casos de incorporação, quando um partido é absorvido por outro, a situação pode variar.

“É justa causa para o filiado ao partido incorporado. Já para o incorporador, considero arriscado sair sem autorização judicial prévia”, alerta.

A especialista ainda reforça que a desfiliação precisa ocorrer logo após a fusão:

“Se o partido se funde agora e a pessoa só pede para sair muito tempo depois, a Justiça Eleitoral pode não reconhecer o pedido”.

Quem pode sair

Atualmente, PSDB e Podemos estão em processo de fusão.

Juntas, as legendas somam 10 parlamentares em Goiás e nas Câmaras de Goiânia e de Aparecida que poderão trocar de partido com base nessa brecha jurídica. São eles:

Câmara de Goiânia

  • Aava Santiago (PSDB)
  • Tião Peixoto (PSDB)
  • Leia Klébia (Podemos)

Câmara de Aparecida de Goiânia

  • Professor Clusemar (Podemos)
  • Lipe Gomes (PSDB)

Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)

  • Henrique Cesar (Podemos)
  • Gustavo Sebba (PSDB) – presidente do PSDB Goiás
  • Dr. José Machado (PSDB)
  • Câmara dos Deputados
  • Glaustin da Fokus (Podemos) – presidente do Podemos Goiás
  • Lêda Borges (PSDB)
  • A “janela partidária” oficial será aberta apenas em 2026 para os deputados e em 2028 para os vereadores eleitos em 2024.
  • Mas, com a fusão aprovada, esses parlamentares já poderão trocar de sigla com respaldo jurídico.
  • E a federação União Brasil + Progressistas?
  • Já a federação entre União Brasil e Progressistas, batizada de “União Progressistas”, não abre a mesma brecha.
  • Segundo Marina Morais, esse tipo de união não configura justa causa, conforme já decidiu o TSE.

Fonte: Folha Z/ comentarista político Weder Salgado

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