A especialista reforça que a desfiliação precisa ocorrer logo após a fusão
De acordo com a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral, a fusão entre partidos é considerada justa causa para parlamentares trocarem de legenda sem perder o mandato.
Isso significa que deputados e vereadores filiados ao PSDB e ao Podemos poderão se desfiliar antes da próxima “janela partidária”, desde que a união das siglas seja aprovada pelos diretórios e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A fusão é considerada justa causa”, afirma Marina.
Ela destaca que, nos casos de incorporação, quando um partido é absorvido por outro, a situação pode variar.
“É justa causa para o filiado ao partido incorporado. Já para o incorporador, considero arriscado sair sem autorização judicial prévia”, alerta.
A especialista ainda reforça que a desfiliação precisa ocorrer logo após a fusão:
“Se o partido se funde agora e a pessoa só pede para sair muito tempo depois, a Justiça Eleitoral pode não reconhecer o pedido”.
Quem pode sair
Atualmente, PSDB e Podemos estão em processo de fusão.
Juntas, as legendas somam 10 parlamentares em Goiás e nas Câmaras de Goiânia e de Aparecida que poderão trocar de partido com base nessa brecha jurídica. São eles:
Câmara de Goiânia
- Aava Santiago (PSDB)
- Tião Peixoto (PSDB)
- Leia Klébia (Podemos)
Câmara de Aparecida de Goiânia
- Professor Clusemar (Podemos)
- Lipe Gomes (PSDB)
Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
- Henrique Cesar (Podemos)
- Gustavo Sebba (PSDB) – presidente do PSDB Goiás
- Dr. José Machado (PSDB)
- Câmara dos Deputados
- Glaustin da Fokus (Podemos) – presidente do Podemos Goiás
- Lêda Borges (PSDB)
- A “janela partidária” oficial será aberta apenas em 2026 para os deputados e em 2028 para os vereadores eleitos em 2024.
- Mas, com a fusão aprovada, esses parlamentares já poderão trocar de sigla com respaldo jurídico.
- E a federação União Brasil + Progressistas?
- Já a federação entre União Brasil e Progressistas, batizada de “União Progressistas”, não abre a mesma brecha.
- Segundo Marina Morais, esse tipo de união não configura justa causa, conforme já decidiu o TSE.
Fonte: Folha Z/ comentarista político Weder Salgado


















